Deliberação CBH/SMG 05/02

Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO (orçamento 2002) e dá outras providências

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH-SMG 11/99, artigo 3º, item 2, na qual prioriza para carteira de pleitos do CBH/SMG o Aterro Sanitário, da Prefeitura Municipal de Restinga;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos do CBH/SMG no valor de R$ 156.551,09 (cento e cinqüenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e hum reais e nove centavos) para aplicação imediata;

CONSIDERANDO que a prefeitura de Restinga entrou com uma proposta para obtenção de recursos do FEHIDRO do exercício de 2001, sendo que a mesma foi pontuada e priorizada pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, só não sendo contemplada na reunião do dia 04/10/2001 porque não possuía a CND (Certidão Negativa de Débito) do INSS;

CONSIDERANDO que o Tomador para assinar Contrato FEHIDRO tem que estar adimplente junto ao INSS, FGTS e Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;

DELIBERA:.

Artigo 1º Fica priorizada onerando a verba, o seguinte empreendimento discriminado a seguir conforme o Tomador (T), empreendimento (E), Valor global (VG), Contrapartida (C) e os recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a Fundo Perdido (FP):

  1. P. M. de Restinga (T), Implantação de Melhorias do Aterro Sanitário (E), R$ 127.293,65 (cento e vinte sete mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos) (VG), R$ 25.458,73 (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e setenta e três centavos) (C), R$ 101.834,92 (cento e hum mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos) (FP).

Artigo 2º Fica estipulado um prazo de 15 (quinze) dias corridos partir da data desta Deliberação, para que a Prefeitura Municipal de Restinga apresente na Secretaria Executiva do CBH/SMG as CNDs (Certidões Negativas de Débito) e as complementações necessárias para que o CBH/SMG possa enviá-lo ao Agente Técnico CETESB.

 

Artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicada no DOE.

Franca, 22 de Fevereiro de 2002.

 

 

Agliberto Gonçalves

Presidente CBH-SMG

 

 

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo CBH-SMG